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Notas Fiscais

Com o objetivo de ampliar a transparência do uso dos recursos públicos e fomentar mecanismos de participação social, a Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, passou a publicar as notas fiscais eletrônicas relativas às aquisições de produtos e serviços pela administração pública federal no Portal da Transparência.

Esta é uma das ações previstas no Plano Anticorrupção do Governo Federal (https://www.gov.br/cgu/pt-br/anticorrupcao/plano-anticorrupcao.pdf) e está amparada no Decreto nº 10.209/2020, que autorizou a publicação dessas notas fiscais eletrônicas. Além disso, a determinação da divulgação das notas fiscais eletrônicas também está prevista na Lei nº 14.129/2021 (Lei de GovernoDigital).

Os novos dados estão disponíveis em Consultas Detalhadas - Notas Fiscais, com a possibilidade de se realizar buscas por nota, por produtos/serviços, por fornecedor e por órgão. Os usuários também poderão baixar todos os dados em formato aberto acessando Sobre o Portal – Dados do portal– Dados abertos – Notas Fiscais, além de poderem, ainda, pesquisar os documentos por meio da ferramenta de API (Application Programming Interface).

 

QUAIS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS ESTÃO NO PORTAL?

Nesta primeira versão de lançamento, a base de dados contempla as notas fiscais eletrônicas emitidas a partir do dia 28 de outubro de 2021, vinculadas às aquisições de bens e serviços pelos órgãos e entidades federais, com exceção das empresas estatais. A estimativa é que sejam publicadas cerca de 4 mil notas fiscais por dia no Portal da Transparência, com atualização quinzenal das informações.

Em versões posteriores, também será possível consultar os documentos registrados a partir de 1º de janeiro de 2020, além das notas fiscais relacionadas às estatais nos termos da legislação vigente.

Como sempre ocorre com todas as informações divulgadas no Portal da Transparência, não são apresentadas informações que se enquadrem em restrição de acesso em função de hipóteses legais de sigilo.

Assim, atualmente estão disponíveis no Portal da Transparência as notas fiscais eletrônicas, registradas a partir de 28/10/2021 dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com exceção das emitidas às empresas estatais e as que tiveram indicação e fundamentação de conterem informações restritas.

É importante ressaltar que o processo de publicação das NFe estará em constante revisão e aperfeiçoamento, de forma a maximizar a transparência dessas informações.

 

QUAIS INFORMAÇÕES DAS NOTAS ESTÃO NO PORTAL?

 As seguintes informações sobre as notas fiscais eletrônicas estão disponíveis no Portal da Transparência: órgão destinatário; fornecedor; CPF/CNPJ do fornecedor; município e UF do fornecedor; chave da nota fiscal; valor da nota fiscal; data de emissão; situação; número e série; produto/serviço; tipo de produto (NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul).

 

QUAIS AS SITUAÇÕES ESPERADAS PARA UMA NOTA FISCAL?

Uma nota fiscal é inicialmente autorizada para uso e pode ter sua situação alterada, seja por ser cancelada, por haver uma manifestação do destinatário da nota (Órgão Público) ou por uma correção em seus dados. Nesse sentido, é possível encontrar as seguintes situações no Portal da Transparência:

Situação

Descrição

Autorizado o uso da NF-e

Situação inicial da Nota Fiscal autorizando o seu uso pelo emissor.

Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo

Situação inicial da Nota Fiscal autorizando fora do prazo o seu uso pelo emissor.

Cancelamento da NF-e

Este evento tem como objetivo cancelar uma NF-e autorizada.

Carta de correção

Utilizada para a regularização de erro ocorrido na emissão do documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: 1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.

Manifestação do destinatário - Ciência da Operação

Recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.

Manifestação do destinatário - Confirmação da Operação

Manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu

exatamente como informado nesta NF-e

Manifestação do destinatário - Operação não realizada

Manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e.

Manifestação do destinatário - Desconhecimento da Operação

Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

 

 

Outras informações

Para mais informações e detalhes sobre o tema, consulte os links abaixo: