Perguntas Frequentes
Servidores públicos
A publicação da remuneração dos servidores públicos federais do Poder Executivo no Portal da Transparência do Governo Federal se dá em obediência ao disposto na Portaria nº 233, de 25/05/2012, instrumento que disciplina o estabelecido no § 3º do Art. 7º do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, normativo este que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
Por força do artigo 6º, da referida Portaria, as empresas públicas e sociedades de economia mista da administração indireta, deverão publicar as remunerações dos servidores em seus próprios sítios na internet, e não no Portal da Transparência. A seguir o texto da Portaria:
Art. 6º - As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que não atuam em regime de concorrência, não sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, deverão disponibilizar as informações de seus empregados e administradores em seus sítios na Internet, não sendo necessária a publicação no Portal da Transparência de que trata o § 1º do art. 1º .
Parágrafo único - A primeira disponibilização das informações de que trata este artigo deverá ser feita até 30 de julho de 2012.
O Portal divulga ficha cadastral de empregados de determinadas empresas públicas, desde dezembro de 2009 quando do lançamento da consulta, contudo a remuneração não é divulgada, por não ser disponibilizada, tendo em vista a previsão contida no artigo mencionado anteriormente, motivo pelo qual consta a mensagem “Informação não disponibilizada”.
A respeito da remuneração, cumpre registrar também que se devem observar os campos de “situação do vínculo” e de “ocorrência de Afastamento/Licença”, porque em algumas hipóteses desses casos a remuneração não é paga pelo Poder Executivo Federal, que também consta a mensagem “Informação não disponibilizada”.
Relativamente aos poderes legislativo e judiciário, estes também
devem publicar as informações em seus próprios sites na internet.
O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, determinou que divulgação de
informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais
entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência,
sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às
normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de
assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver,
os interesses de acionistas minoritários (§1o. artigo 5º).
No caso das que não atuam em regime de concorrência, ficou estabelecido - por meio da Portaria nº 233, de 25/05/2012,
artigo 6º - que as empresas públicas e sociedades de economia mista da
administração indireta deverão publicar as remunerações dos servidores,
não sendo necessária, porém, a publicação desses dados no Portal da
Transparência. Para obter informações sobre essas entidades, entre em
contato diretamente com elas.
Não existe norma que defina quais são as empresas estatais que
atuam em regime de concorrência e/ou que se sujeitam ao disposto no art.
173 da CF. Cada empresa estatal deverá, analisando as atividades que
desempenha, decidir de forma fundamentada se se enquadra ou não, total
ou parcialmente, na exceção legal prevista.
O Portal da Transparência apresenta somente informações sobre os servidores e agentes públicos dos órgãos do Poder Executivo do Governo Federal.
Para conhecer os servidores municipais ou estaduais entre em
contato com a Governo Municipal ou Estadual para obter a informação de
seu interesse.
Para solicitar correção de dados, entre em contato com o setor de
recursos humanos do Órgão cadastrador do SIAPE ou sistema próprio do do
Banco Central (BACEN), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e
Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha), pois as informações sobre
servidores provêm desse sistema.
Atualmente, o Portal da Transparência apresenta informações sobre servidores e agentes públicos dos órgãos do Poder Executivo Federal que utilizam o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e também dos sistemas próprios do Banco Central (Bacen), Ministério das Relações Exteriores (MRE) e Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha).
O Portal da Transparência não dispõe de dados sobre servidores de outros Poderes – Legislativo ou Judiciário – que não exerçam função no Poder Executivo Federal. Dados sobre esses servidores devem ser consultados diretamente junto ao órgão do servidor no Poder ao qual pertença.
O Portal não apresenta dados de aposentados, pensionistas ou instituidores de pensão, salvo em caso de estarem na ativa em razão de exercício de um segundo cargo ou função no Poder Executivo Federal.
Dados dos inativos do Poder Executivo Federal se encontram disponíveis em http://dados.gov.br/dataset/aposentados-poder-executivo-federal (aposentados) e http://dados.gov.br/dataset/pensionistas-benefiarios-de-pensao (pensionistas).
Não estão no Portal:
Servidores de outros Poderes sem vínculo com o Poder Executivo Federal;
Servidores de outras esferas sem vínculo com o Poder Executivo Federal;
Aposentados que não estejam na ativa no Poder Executivo Federal;
Servidores de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União;
Terceirizados.
Os dados são atualizados mensalmente. Os arquivos com os dados da ficha
cadastral e financeira são enviados pelos órgãos de origem, à CGU, até o
10º dia útil de cada mês, conforme previsto na Portaria nº 233, de 25/05/2012.
Ainda, conforme previsto no artigo 1º, § 2º da citada Portaria, a CGU
publicará os dados até o último dia do mês do recebimento dos dados. Por
questões operacionais, os dados sobre os militares estão atualizados
com um mês de defasagem em relação aos demais servidores.
O Portal disponibiliza informações cadastrais e financeiras dos servidores. Para cada servidor, o Portal informa todos os vínculos (cargo e/ou função) que o servidor possua com o Poder Executivo Federal e detalha dados como órgão de lotação, órgão de exercício, tipo de vínculo, qual a jornada de trabalho, data de início no serviço público, entre outros. Além da visão individual por servidor, o Portal apresenta visões de servidores por órgão, por localidade de exercício do servidor, por cargo/função de confiança, entre outros.
Com relação à remuneração, o Portal apresenta a ficha consolidada das remunerações recebidas pelo servidor em função de seu cargo e/ou função no Poder Executivo Federal. Cabe destacar que nem todas as deduções do salário do servidor estão destacadas, pois algumas são informações pessoais protegidas por lei, como pagamento de empréstimos consignados e pensão alimentícia.