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Dicionário de Dados - Acordos de Leniência


COLUNA

DESCRIÇÃO

CNPJ DO SANCIONADO

Número de cadastro do sancionado junto à Receita Federal: CNPJ para pessoas jurídicas.

NOME INFORMADO PELO ÓRGÃO SANCIONADOR

Conforme registrado pelo órgão sancionador no SIRCAD, ou conforme publicado

no DOU.

RAZÃO SOCIAL – CADASTRO RECEITA

Campo extraído da base CNPJ ou da base CPF da Receita Federal (resultado da

busca pelo valor do campo "CPF ou CNPJ do Sancionado")

NOME FANTASIA – CADASTRO RECEITA

Idem anterior. Vale registrar que as informações de identificação do sancionado

(nome informado, razão social e nome fantasia) são mantidas no CEIS para

facilitar a pesquisa e dar transparência às sanções quando ocorre mudança de

algum destes dados do sancionado.

NÚMERO DO PROCESSO

Número do processo no âmbito do qual foi aplicada a sanção.

DATA INÍCIO ACORDO

Considera-se a data da publicação do acordo.

DATA CONCLUSÃO ACORDO

Considera-se o prazo estabelecido para o término de vigência do acordo.

ÓRGÃO SANCIONADOR

Órgão específico que aplicou a sanção.

UF DO SANCIONADO

Unidade da Federação do sancionado.

ORIGEM INFORMAÇÕES

Órgão que informou a sanção. Há, por exemplo, Governos Estaduais que

estabelecem um órgão como o responsável pelo registro das sanções aplicadas

por todos os entes daquele Governo. Também é o caso do CNJ, que mantém

cadastro das sanções aplicadas por todos os órgãos judiciários.

SITUAÇÃO DO ACORDO

Situação do acordo (Em execução; Cumprido; Não cumprido; Cancelado).

CONTATO DA ORIGEM DA INFORMAÇÃO

Dados de contato, a exemplo do e-mail e do telefone, do órgão que informou a

sanção. Trata-se aqui do órgão indicado na coluna "Origem Informações".